O Procedimento de tratamento de reclamações (o "Procedimento") da Gate Technology Ltd. (doravante designada por "Gate" e/ou a "Empresa") deve fornecer as informações pertinentes às pessoas singulares ou coletivas elegíveis que sejam utilizadores finais do Gate e que pretendam apresentar uma reclamação (o "Reclamante") na empresa.
O procedimento descreve o processo a seguir para garantir que as reclamações sejam tratadas de forma rápida, equitativa, justa e eficiente.
A Gate atribui grande importância à satisfação do cliente e está empenhada em melhorar os seus serviços através da análise dos dados relativos às reclamações dos clientes, de modo a garantir uma experiência perfeita para o cliente. Todas as reclamações recebidas pela Gate são imediatamente registadas no momento da receção. Para apresentar uma reclamação, siga as instruções abaixo:
A Empresa deve:
As reclamações relacionadas com os serviços oferecidos pela Gate podem ser apresentadas gratuitamente e enviadas por e-mail para complaints_eu@gate.com ou por correio para:
Gate Technology Ltd
THE CORE, TRIQ IL-WIED TA' L-IMSIDA, MSIDA, MSD 9021, Malta.
Para que a sua reclamação seja resolvida rapidamente, certifique-se de que a mesma inclui uma descrição clara dos factos que fundamentam a sua reclamação e, sempre que possível, forneça quaisquer documentos ou provas. O reclamante deve fornecer, pelo menos, as seguintes informações:
a) Nome e endereço do reclamante;
b) Dados de contacto do reclamante (por exemplo, número de telefone e/ou endereço de e-mail);
c) Se a reclamação estiver a ser tratada por um representante externo, indique o nome e os dados de contacto desse representante;
d) Uma descrição da queixa e da forma como esta afetou o reclamante;
e) Documentação de apoio à reclamação; e
f) Quando ocorreu o problema.
As reclamações podem ser apresentadas nas línguas utilizadas pela Gate para comercializar os seus serviços ou comunicar com os clientes. Consulte o modelo de reclamação (disponível aqui) para preencher e enviar a sua reclamação.
A Gate deverá acusar a receção da reclamação por escrito no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de receção da mesma. O aviso de receção de uma reclamação deve incluir o seguinte:
a) A identidade e os dados de contacto, incluindo endereço de e-mail e número de telefone, da pessoa ou do departamento a quem o reclamante pode dirigir qualquer questão relacionada com a reclamação;
b) A data de receção da reclamação;
c) Uma referência ao prazo aplicável ao tratamento da reclamação, incluindo o aviso de receção da reclamação, os pedidos de informações adicionais, a investigação da reclamação e a emissão de uma resposta; e
d) Caso seja apresentado um formulário de reclamação eletrónico, uma cópia da reclamação apresentada pelo cliente.
Qualquer comunicação deve ser feita numa linguagem clara e simples, de fácil compreensão, na língua em que o reclamante apresentou a sua reclamação, desde que essa língua seja uma das línguas utilizadas pela Gate. A comunicação deve ser feita por escrito, por via eletrónica ou, a pedido do reclamante, em papel.
A Gate não solicitará ao reclamante que forneça informações que já se encontrem na posse da Gate ou que a Gate seja legalmente obrigada a manter, e solicitará apenas o que for necessário para avaliar a reclamação.
A Gate irá investigar a questão levantada na reclamação e envidará todos os esforços para dar uma resposta definitiva no prazo de quinze (15) dias úteis a contar da data de receção da reclamação. Em circunstâncias excecionais em que a reclamação não possa ser resolvida dentro deste prazo, a Gate deverá enviar uma resposta provisória indicando claramente os motivos do atraso e o prazo até ao qual será dada uma resposta definitiva. Em todos os casos, a resposta final deverá ser dada no prazo máximo de trinta e cinco (35) dias úteis. As respostas serão dadas por escrito, em papel ou noutro suporte duradouro, e numa linguagem clara e acessível.
Se o reclamante continuar insatisfeito com o tratamento dado à reclamação, poderá encaminhá-la, conforme o caso, para a autoridade competente e/ou para um organismo de resolução alternativa de litígios (ADR). A Gate indicará o procedimento de escalamento adequado, dependendo da natureza da reclamação. Os detalhes encontram-se a seguir.
Gabinete do árbitro dos serviços financeiros
N/S na estrada regional
Msida MSD 1920
Malta
https://www.financialarbiter.org.mt/
80072366 / (+356) 21249245
Autoridade de serviços financeiros de Malta (MFSA)
Triq l-Imdina, Zona 1
Centro Financeiro
Birkirkara CBD 1010
Malta
Telefone: (+356) 2144 1155
Banco Central de Malta
Castille Place
Valletta VLT 1060
Malta
Telefone: (+356) 2550 0000
A Empresa confirma igualmente que as reclamações podem ser apresentadas gratuitamente.