TRADING RULES
  • Última data de revisão: 20 de outubro de 2025
  1. INTRODUÇÃO

    1. 1.1. Estas Regras de Negociação (“Regras”) regulam os requisitos e condições para os Utilizadores negociarem Cripto-Ativos na www.gate.com/en-eu (“Plataforma”) operada pela Gate Technology Limited (“Gate”), uma empresa estabelecida em Malta e licenciada pela Malta Financial Services Authority (“MFSA”) como Prestadora de Serviços de Cripto-Ativos, nos termos do Regulamento (UE) 2023/1114 (‘MiCA’), para fornecer os seguintes serviços de cripto-ativos:
      1. (i) operação de uma plataforma de negociação de cripto-ativos;
      2. (ii) custódia e administração de cripto-ativos em nome dos clientes;
      3. (iii) troca de cripto-ativos por fundos ou outros cripto-ativos (negociação por conta própria);
      4. (iv) execução de ordens de cripto-ativos em nome dos clientes; e
      5. (v) serviços de transferência de cripto-ativos em nome dos clientes.
    2. 1.2. Nos termos do Contrato do Utilizador, estas Regras, conforme alteradas periodicamente, aplicam-se e são vinculativas para todos os Utilizadores da Gate Technology Ltd.. Como parte do Contrato do Utilizador, os Utilizadores são obrigados a:
      1. 1.2.1. ler, compreender, concordar e cumprir (a) estas Regras (conforme alteradas periodicamente) para ter acesso e uso continuado da Plataforma; (b) quaisquer regras e procedimentos emitidos pela Gate Technology Ltd. ao abrigo destas Regras; (c) as disposições de qualquer aviso emitido pela Gate Technology Ltd.; (d) requisito, decisão ou orientação da Gate Technology Ltd. feita de acordo com estas Regras, sempre sujeitas ao Procedimento de Gestão de Reclamações da Gate Technology Ltd.
      2. 1.2.2. ler, reconhecer e concordar com o Aviso de Divulgação de Riscos antes de poder negociar na Plataforma.
    3. 1.3. Um Utilizador que não concorde com o Aviso de Divulgação de Riscos não está autorizado a negociar na Plataforma.
    4. 1.4. Estas Regras fazem parte do Contrato do Utilizador celebrado por cada Utilizador com a Gate Technology Ltd. e, em caso de conflito entre estas Regras e o Contrato do Utilizador, estas Regras precem.
    5. 1.5. Estas Regras, juntamente com o Contrato do Utilizador, constituem um contrato vinculativo entre a Gate Technology Ltd. e cada Utilizador. O uso continuado da Plataforma pelo Utilizador será considerado como concordância em cumprir estas Regras e o Contrato do Cliente.
    6. 1.6. Estas Regras devem ser distribuídas a todas as entidades relevantes.
  2. TERMOS DEFINIDOS

    1. 2.1. Nestes Regras, as seguintes palavras e expressões têm os significados indicados ao lado, salvo se o contexto exigir o contrário.
    2. TERMODEFINIÇÃO
      CONTAUma conta detida na Gate Technology Ltd. em nome do Utilizador.
      AMLAnti-Money Laundering (Prevenção de Branqueamento de Capitais), incluindo o combate ao financiamento do terrorismo.
      LEIS E REGULAMENTOS APLICÁVEISDisposições de leis, estatutos, regulamentos, regras, licenças, certificados, sentenças, decisões, decretos ou ordens de qualquer Autoridade Competente aplicáveis à Gate Technology Ltd. ou aos Utilizadores.
      CANDIDATOPessoa singular ou coletiva que solicita abertura de Conta na Gate Technology Ltd.
      AUTORIDADE COMPETENTEMFSA e qualquer outra autoridade regulatória, judicial ou policial que tenha jurisdição sobre as atividades da Gate Technology Ltd., da Plataforma ou dos Utilizadores.
      CRIPTO-ATIVOCripto-ativo conforme definido no Artigo 3(1)(5) do MiCA e considerado admissível para negociação pela Gate Technology Ltd. como cripto-ativo elegível, nos termos da legislação aplicável e das suas políticas/procedimentos internos.
      EVENTO DE INCUMPRIMENTOEvento descrito na Regra 16.1.
      MODELO DE ACESSO DIRETOModelo de acesso onde os Utilizadores podem negociar diretamente na Plataforma sem necessidade de intermediários.
      PERÍODO DE INDISPONIBILIDADEQualquer período programado ou não programado em que a Plataforma está inacessível ou qualquer funcionalidade material da Plataforma não funciona conforme previsto.
      UTE, UTED, UTING E UTIONEfetivação de uma negociação onde Ordens foram correspondidas por débito e crédito das quantidades relevantes de Cripto-Ativos e/ou montante de moeda fiduciária, que foram bloqueados de acordo com a Regra 17.14, nas Contas dos Utilizadores relevantes.
      FILL, FILLING, FILLEDCorrespondência total ou parcial de duas Ordens que resulta numa negociação.
      CRIME FINANCEIROQualquer conduta criminosa relacionada com dinheiro, serviços financeiros ou mercados, incluindo qualquer infração envolvendo:
      (a) fraude ou desonestidade;
      (b) má conduta em, ou uso indevido de informação relativa a, um mercado financeiro;
      (c) manipulação de produto de crime;
      (d) financiamento do terrorismo; ou
      (e) outras atividades destinadas a obter ou proteger benefícios financeiros por meios enganosos e antiéticos.
      FORÇA MAIOREvento(s) razoavelmente fora do controlo da Gate Technology Ltd., incluindo, mas não limitado a, atos de Deus, incêndio, terrorismo, desastres naturais, doenças infeciosas, guerra, tumultos civis, embargo, disputa laboral, impedimento de obtenção de matérias-primas, falha de energia, atos governamentais, etc.
      INFORMAÇÃO PRIVILEGIADAInformação Privilegiada refere-se a informação não pública, precisa, que possa razoavelmente impactar o preço de um Cripto-Ativo ou o julgamento de investimento de um indivíduo ou Utilizador em relação a esse Cripto-Ativo.
      NEGOCIAÇÃO PRIVILEGIADANegociação Privilegiada refere-se à situação em que qualquer Utilizador ou terceiro possui Informação Privilegiada e utiliza essa informação ao realizar uma transação, por conta própria ou de terceiro, direta ou indiretamente, em relação ao Cripto-Ativo a que a Informação Privilegiada se refere. Inclui também o uso da Informação Privilegiada para cancelar ou modificar uma transação ou ordem relacionada com o Cripto-Ativo antes de possuir a Informação Privilegiada.
      ORDEM LIMITADAOrdem para comprar ou vender uma quantidade específica de Cripto-Ativo a um preço específico ou melhor.
      ORDEM MAKEROrdem para comprar ou vender um Cripto-Ativo a um preço diferente de todas as Ordens existentes, permanecendo aberta no Livro de Ordens até:
      a) ser cancelada pelo Utilizador;
      b) expirar devido a uma instrução de tempo; ou
      c) ser totalmente preenchida por uma ou mais Ordens Taker de outro Utilizador ao mesmo preço.
      ABUSO DE MERCADOAbuso de Mercado refere-se aos eventos descritos na Regra 22 destas Regras.
      MANIPULAÇÃO DE MERCADOManipulação de Mercado tem o significado atribuído pelo MiCA.
      ORDEM DE MERCADOOrdem em que o Utilizador coloca uma Ordem para ser preenchida ao preço de mercado atual do Cripto-Ativo relevante.
      MICARegulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de maio de 2023 relativo aos mercados de cripto-ativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937.
      ORDEM ABERTAOrdem que ainda não foi preenchida.
      ORDEMInstrução do Utilizador colocada na Plataforma para comprar ou vender um Cripto-Ativo.
      LIVRO DE ORDENSRegisto eletrónico em tempo real das Ordens Abertas para pares de negociação.
      SESSÃO PRÉ-ABERTURAPeríodo especificado pela Gate Technology Ltd. antes do início de uma nova sessão de negociação após uma Suspensão de Negociação ou antes da admissão de um novo Cripto-Ativo para negociação. É o período de acumulação de Ordens em que todas as Ordens inseridas pelos Utilizadores são automaticamente registadas no Livro de Ordens sem serem executadas, podendo ser canceladas.
      DIVULGAÇÃO DE RISCOO Aviso de Divulgação de Riscos está publicado no site da Gate Technology Ltd.. Consulte o link Aviso de Divulgação de Riscos.
      REGRARefere-se a uma regra contida nestas Regras.
      SUSPENSÃO DE NEGOCIAÇÃOPeríodo durante o qual a atividade de negociação de um Cripto-Ativo na Plataforma é suspensa pela Gate Technology Ltd.
      ORDEM TAKEROrdem para comprar ou vender um Cripto-Ativo que é colocada no Livro de Ordens ao mesmo preço que uma ou mais Ordens existentes, resultando num preenchimento imediato nesse preço, até ao total das Ordens existentes.
      CUSTODIANTE TERCEIROQualquer entidade terceira (exceto afiliada da Gate Technology Ltd.) nomeada pela Gate Technology Ltd. para prestar serviços de custódia relativamente aos Cripto-Ativos dos Utilizadores.
      UTILIZADORPessoa singular ou coletiva que cumpriu os requisitos de onboarding da Gate Technology Ltd. e foi autorizada a negociar Cripto-Ativos na Plataforma.
      CONTRATO DO UTILIZADORContrato celebrado entre a Gate Technology Ltd. e o Utilizador para prestação de serviços conforme previsto nesse contrato.
  3. APLICABILIDADE

    1. 3.1. Estas Regras são aplicáveis a todos os Utilizadores e a todas as transações facilitadas na Plataforma.
    2. 3.2. Estas Regras e suas alterações entram em vigor na data da publicação.
    3. 3.3. Estas Regras continuam a aplicar-se ao Utilizador por um período de 12 meses após a sua cessação, conforme previsto na Regra 14.
  4. PODERES DA GATE TECHNOLOGY LTD

    1. 4.1. A Gate Technology Ltd. está autorizada, nos termos destas Regras, a supervisionar o seu mercado. Sem limitação, a Gate Technology Ltd. tem direito, nos termos das várias disposições das Regras, a:
      1. 4.1.1. notificar termos, condições, regras, restrições e procedimentos para registo de Utilizadores;
      2. 4.1.2. notificar termos, condições, regras, restrições e procedimentos a cumprir para admissão e inclusão continuada de Cripto-Ativos para negociação;
      3. 4.1.3. estipular o tempo, modo e forma de execução de negociações entre Utilizadores e os procedimentos de negociação e liquidação do mercado da Gate Technology Ltd.;
      4. 4.1.4. determinar taxas e outros encargos devidos à Gate Technology Ltd.;
      5. 4.1.5. supervisionar o mercado;
      6. 4.1.6. iniciar processos disciplinares contra Utilizadores e impor ações disciplinares conforme a Regra 16;
      7. 4.1.7. impor Suspensão de Negociação conforme a Regra 13;
      8. 4.1.8. alterar estas Regras periodicamente, de acordo com as suas disposições;
      9. 4.1.9. tomar medidas ou passos prescritos ou exigidos pela MFSA, ou qualquer outra Autoridade Competente relativamente à Gate Technology Ltd., aos Cripto-Ativos listados, às Contas ou aos Utilizadores;
      10. 4.1.10. quaisquer poderes conforme os regulamentos emitidos pela MFSA, em particular:
        1. (a) avisos;
        2. (b) repreensões;
        3. (c) formação;
        4. (d) qualificações mínimas;
        5. (e) planos de remediação;
        6. (f) auditorias de conformidade;
        7. (g) restituição;
        8. (h) penalidades contratuais;
        9. (i) condições de negociação;
        10. (j) proibições de negociação;
        11. (k) suspensões e restrições à negociação;
        12. (l) expulsões;
        13. (m) cancelamento de ordens de clientes e quaisquer instruções pendentes desse cliente;
        14. (n) comunicar infrações à MFSA; e
        15. (o) encaminhamentos criminais;
      11. 4.1.11. quaisquer outros poderes que a Gate Technology Ltd. possa ter nos seus documentos constitutivos, em outros contratos celebrados com os Utilizadores; e
      12. 4.1.12. quaisquer poderes previstos nas Leis e Regulamentos Aplicáveis.
  5. ACESSO DO UTILIZADOR E CÓDIGO DE CONDUTA

    1. 5.1. A Gate Technology Ltd. adota um Modelo de Acesso Direto, onde todos os Utilizadores podem negociar diretamente com a Gate Technology Ltd. sem intermediários (como corretores). A Gate Technology Ltd. realiza diligência prévia ao novo Utilizador antes do onboarding e monitoriza a conformidade contínua do Utilizador com as Leis e Regulamentos Aplicáveis.
    2. 5.2. Para se tornar Utilizador da Gate Technology Ltd., os Candidatos devem:
      1. 5.2.1. preencher o formulário de candidatura online;
      2. 5.2.2. concordar e aceitar o Contrato do Utilizador;
      3. 5.2.3. ler, compreender e concordar em cumprir estas Regras, confirmando ao assinalar a caixa aplicável na Plataforma;
      4. 5.2.4. cumprir os critérios de elegibilidade da Regra 6;
      5. 5.2.5. fornecer informações adicionais exigidas pela Gate Technology Ltd. no formulário online ou para fins de diligência de cliente (“CDD”), verificações AML/KYC, avaliação de adequação do cliente (se necessário), classificação de cliente ou conformidade; e
      6. 5.2.6. concluir todos os procedimentos de onboarding, incluindo, entre outros, procedimentos AML/KYC, a satisfação da Gate Technology Ltd.
    3. 5.3. A Gate Technology Ltd. adotará medidas de CDD em conformidade com as Leis e Regulamentos Aplicáveis para verificar a identidade do Utilizador. Como parte do onboarding, os Candidatos devem fornecer à Gate Technology Ltd. informações e documentação para verificação de identidade e procedimentos de triagem - processo conhecido como Know Your Client (“KYC”). Com base na avaliação de risco da Gate Technology Ltd., esta reserva-se o direito, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, de exigir documentos/informações adicionais do Utilizador. A Gate Technology Ltd. irá, de forma contínua, rever os registos de CDD para garantir que estão atualizados e que nenhum documento de identificação fornecido expirou.
    4. 5.4. A Gate Technology Ltd. pode, a seu exclusivo critério, aceitar o Candidato como Utilizador, se este cumprir as Regras 5.2 e 5.3 e satisfizer os critérios de elegibilidade da Regra 6. Cada candidatura é analisada pela equipa AML/KYC da Gate Technology Ltd.
    5. 5.5. A Gate Technology Ltd. reserva-se o direito, a seu exclusivo critério e sem responsabilidade ou obrigação de justificar, de restringir, suspender ou terminar o acesso e uso da Plataforma pelo Utilizador, de acordo com os termos do Contrato do Utilizador ou destas Regras (ver Regra 14). A Gate Technology Ltd. envidará esforços para notificar o Utilizador por email dessa suspensão ou cessação de acesso.
    6. 5.6. A Gate Technology Ltd. realizará monitorização contínua das transações dos Utilizadores na Plataforma e reserva-se o direito de exigir documentos/informações adicionais do Utilizador relativamente a qualquer transação na Plataforma, a seu exclusivo critério.
  6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO UTILIZADOR

    1. 6.1. O Utilizador declara e garante que:
      1. 6.1.1. é pessoa singular maior de 18 anos ou pessoa coletiva legalmente constituída e em situação regular nos termos das leis aplicáveis da organização;
      2. 6.1.2. concordou em estar vinculado e cumprir estas Regras;
      3. 6.1.3. não foi anteriormente suspenso ou excluído como Utilizador da Gate Technology Ltd. ou de qualquer outra exchange de cripto;
      4. 6.1.4. não possui nem tem acesso a uma conta na Gate Technology Ltd.;
      5. 6.1.5. está a solicitar uma conta exclusivamente para uso próprio e não em nome de terceiros;
      6. 6.1.6. tem plenos poderes e autoridade para celebrar o Contrato do Utilizador e, ao fazê-lo, não viola outro contrato de que seja parte;
      7. 6.1.7. não se encontra, nem é cidadão ou residente de qualquer estado, país, território ou jurisdição onde o acesso à Plataforma ou uso dos serviços da Gate Technology Ltd. possa ser restrito ou proibido pela Gate Technology Ltd. (Exemplo: jurisdições sujeitas a sanções económicas);
      8. 6.1.8. não consta de nenhuma lista de sanções nem está sujeito a quaisquer sanções aplicáveis;
      9. 6.1.9. é idóneo e de boa reputação;
      10. 6.1.10. tem competência técnica suficiente para usar a Plataforma;
      11. 6.1.11. não foi condenado por crime ou impropriedade financeira.
    2. 6.2. O Candidato só terá acesso à Plataforma se cumprir todos os critérios da Regra 6.1, e apenas se a Gate Technology Ltd. estiver satisfeita que os critérios de qualificação foram cumpridos. Candidatos que sejam Pessoas Politicamente Expostas (“PEP”) requerem aprovações adicionais para serem onboarded como Utilizadores na Plataforma.
    3. 6.3. Estes procedimentos e requisitos são implementados para garantir que apenas Utilizadores adequados têm acesso, aumentando a segurança e fiabilidade da Plataforma para todos. Ao cumprir estes requisitos de elegibilidade, a Gate Technology Ltd. procura oferecer aos Utilizadores um ambiente estável e seguro para negociação de Cripto-Ativos.
  7. CONFORMIDADE

    1. 7.1. A conduta do Utilizador na Plataforma está sujeita a estas Regras, ao Contrato do Utilizador e às Leis e Regulamentos Aplicáveis.
    2. 7.2. Ao aceitar o Contrato do Utilizador e abrir uma Conta, o Utilizador concorda em cumprir sempre as suas obrigações nos termos do Contrato do Utilizador, destas Regras e das Leis e Regulamentos Aplicáveis.
    3. 7.3. A Gate Technology Ltd. mantém uma postura de cooperação com Autoridades Competentes globalmente. A Gate Technology Ltd. reserva-se o direito de apreender, congelar e encerrar contas e fundos dos Utilizadores sinalizados ou investigados por uma Autoridade Competente ou de tomar quaisquer medidas conforme instruído, solicitado, exigido ou ordenado por uma Autoridade Competente.
    4. 7.4. A Gate Technology Ltd. comunicará imediatamente à Autoridade Competente relevante qualquer conduta do Utilizador que possa constituir Abuso de Mercado, Crime Financeiro ou violação das Leis e Regulamentos Aplicáveis, e partilhará os dados necessários relativos ao Utilizador, incluindo informações KYC e posições do Utilizador no Livro de Ordens, em especial detalhes de grandes posições detidas e alterações aos limites de posição.
    5. 7.5. O Utilizador deve cumprir ou garantir o cumprimento de qualquer pedido feito pela Gate Technology Ltd. relativamente à informação fornecida pelo Utilizador, incluindo explicações ou documentos para verificação.
    6. 7.6. A Gate Technology Ltd. pode, por aviso escrito, exigir informações do Utilizador sobre qualquer assunto que considere relacionado com estas Regras ou com a integridade da Plataforma, ou que possa ser necessário para conformidade com a Lei e Regulamentos Aplicáveis.
    7. 7.7. O Utilizador não pode, consciente, imprudente ou negligentemente, fornecer à Gate Technology Ltd. qualquer informação (incluindo para fins de se tornar Utilizador) que seja falsa, enganosa ou incorreta.
    8. 7.8. A Gate Technology Ltd. reserva-se o direito de divulgar qualquer informação ou documento na sua posse ou obtido do Utilizador a qualquer pessoa (incluindo Autoridade Competente) para cumprimento de obrigação legal da Gate Technology Ltd., exceto obrigação contratual, ou para cumprimento das Leis e Regulamentos Aplicáveis.
    9. 7.9 A Gate Technology Ltd. identificará, prevenirá e gerirá conflitos de interesse de acordo com o MiCA. Onde tais conflitos não possam ser efetivamente prevenidos, serão divulgados aos Utilizadores afetados antes da prestação do serviço relevante.
  8. EXECUÇÃO E INVESTIGAÇÃO

    1. 8.1. A Gate Technology Ltd. está autorizada por estas Regras a supervisionar os Utilizadores e suas atividades. Para garantir o cumprimento das obrigações do Utilizador nos termos do Contrato do Utilizador, destas Regras e das Leis e Regulamentos Aplicáveis ou para manter a integridade do mercado, a Gate Technology Ltd. pode exercer vários poderes incluindo, mas não limitados a, vigilância, monitorização, revisão, exame e investigação.
    2. 8.2. No exercício destes poderes, a Gate Technology Ltd., a seu exclusivo critério, pode solicitar ao Utilizador apresentação de contas, documentos, livros, contratos ou outros registos.
    3. 8.3. A Gate Technology Ltd. pode, através de seus funcionários, colaboradores ou agentes, incluindo auditores, investigar a conduta e assuntos de um Utilizador, incluindo:
      1. 8.3.1. qualquer suspeita de violação destas Regras por um Utilizador, independentemente de como chegou ao seu conhecimento;
      2. 8.3.2. qualquer reclamação contra um Utilizador por atos ou omissões; ou
      3. 8.3.3. qualquer assunto que possa afetar negociação justa e ordenada.
    4. 8.4. A Gate Technology Ltd. não tem obrigação de notificar o Utilizador de que está a decorrer uma investigação.
    5. 8.5. Para efeitos dos direitos de investigação da Regra 8.3, a Gate Technology Ltd. reserva-se o direito de divulgar informações e documentos fornecidos por ou relativos ao Utilizador para os seguintes fins:
      1. 8.5.1. para permitir a instauração, condução ou defesa de quaisquer processos, incluindo judiciais;
      2. 8.5.2. conforme instruído, solicitado, exigido ou ordenado por qualquer Autoridade Competente, ou sob coação legal em qualquer jurisdição;
      3. 8.5.3. para permitir à Gate Technology Ltd. desempenhar as suas funções, especialmente mantendo elevados padrões de integridade e negociação justa; ou
      4. 8.5.4. para qualquer outro fim, com o consentimento da pessoa de quem a informação foi obtida e, se diferente, da pessoa a quem se refere, conforme as Leis e Regulamentos Aplicáveis.
    6. 8.6. Após investigação nos termos da Regra 8.3, se a Gate Technology Ltd. determinar, a seu exclusivo critério, que ocorreu violação destas Regras por um Utilizador, pode tomar medidas disciplinares contra esse Utilizador nos termos destas Regras, em especial da Regra 14.
    7. 8.7. A Gate Technology Ltd. registará qualquer investigação e ação disciplinar tomada contra um Utilizador no registo de conformidade do Utilizador.
    8. 8.8. Qualquer violação destas Regras, do Contrato do Utilizador ou das Leis e Regulamentos Aplicáveis pelos Utilizadores dará origem a processos de investigação que podem incluir encaminhamento às Autoridades Competentes.
    9. 8.9. O Utilizador fica vinculado por qualquer decisão, conclusão ou penalidade resultante dos processos acima.
    10. 8.10. Os Utilizadores devem prestar toda a assistência razoável solicitada pela Gate Technology Ltd. e seus delegados relativamente a uma investigação, conforme exigido pela Gate Technology Ltd. Os Utilizadores devem prestar assistência dentro dos prazos especificados pela Gate Technology Ltd.
  9. OBRIGAÇÕES CONTINUADAS DO UTILIZADOR

    1. 9.1. O Utilizador deve cumprir as seguintes obrigações continuadas, conforme aplicável:
      1. 9.1.1. abster-se de participar em atividades ilegais, ilícitas, ilegítimas ou proibidas como Manipulação de Mercado, Abuso de Mercado, atos ou práticas enganosas, transações fraudulentas ou envolvimento ativo em Crime Financeiro;
      2. 9.1.2. abster-se de usar web crawler ou técnica semelhante para aceder à Plataforma ou extrair dados;
      3. 9.1.3. abster-se de usar VPNs para contornar restrições regulatórias;
      4. 9.1.4. abster-se de engenharia reversa ou desmontagem de qualquer aspeto da Plataforma, site ou app da Gate Technology Ltd. para aceder ao código fonte e ideias, conceitos ou algoritmos subjacentes;
      5. 9.1.5. abster-se de tomar qualquer ação que imponha carga desproporcional ou excessiva na Plataforma, ou interfira, intercepte ou exproprie qualquer sistema, dado ou informação;
      6. 9.1.6. abster-se de depositar ou enviar Cripto-Ativos de/para endereços suspeitos de Crimes Financeiros;
      7. 9.1.7. abster-se de infringir direitos de autor, patente, marca ou propriedade intelectual da Gate Technology Ltd. ou terceiros;
      8. 9.1.8. criar uma password única e manter a segurança da Conta, protegendo-a de acesso ou uso não autorizado;
      9. 9.1.9. manter email e telefone válidos e atualizar prontamente qualquer informação fornecida, para que esteja completa e correta em todos os momentos;
      10. 9.1.10. preparar e manter computadores, software e dispositivos, linhas de telecomunicação e ambientes de comunicação necessários para usar a Plataforma;
      11. 9.1.11. preparar e manter sistemas de segurança adequados ao seu ambiente para uso da Plataforma, evitando ataques de vírus, acesso não autorizado, fuga de informação, etc.;
      12. 9.1.12. cooperar com a Gate Technology Ltd. e qualquer Autoridade Competente em qualquer investigação relacionada com a conduta do Utilizador na Plataforma;
      13. 9.1.13. garantir que faz todas as notificações exigidas pela Regra 10 em tempo útil;
      14. 9.1.14. cumprir compromissos assumidos e qualquer outro contrato entre Utilizador e Gate Technology Ltd.;
      15. 9.1.15. cumprir requisitos procedimentais, operacionais e técnicos dos sistemas e redes da Gate Technology Ltd., conforme especificado periodicamente, necessários para uso da Plataforma;
      16. 9.1.16. garantir que qualquer informação ou documento relativo ao Utilizador fornecido à Gate Technology Ltd., incluindo CDD, está atualizado, completo, verdadeiro e correto;
      17. 9.1.17. quando aplicável, manter pessoal e recursos técnicos necessários para garantir conformidade do Utilizador, conforme exigido pela Regra 7;
      18. 9.1.18. pagar taxas e encargos aplicáveis ao Utilizador;
      19. 9.1.19. indemnizar integralmente a Gate Technology Ltd. por todas as responsabilidades, custos, danos e despesas resultantes ou relacionados com o acesso ou uso da Plataforma. Tal indemnização inclui danos resultantes de atos ou omissões diretos (incluindo, sem limitação, violação destas Regras e/ou violação de Leis e Regulamentos Aplicáveis), bem como quaisquer sentenças, acordos e despesas (incluindo honorários legais razoáveis e outros custos jurídicos) decorrentes de processos, investigações, ações ou reclamações entre Utilizador e Gate Technology Ltd. ou terceiros relacionadas com o uso da Plataforma;
      20. 9.1.20. observar elevados padrões éticos para preservar a integridade do mercado e agir com honestidade, integridade, justiça, competência e cuidado ao realizar atividades na Plataforma;
      21. 9.1.21. abster-se de qualquer ação ou conduta que possa impactar ou prejudicar a reputação da Gate Technology Ltd.;
      22. 9.1.22. continuar a cumprir os critérios de elegibilidade da Regra 6 enquanto for Utilizador; e
      23. 9.1.23. garantir que faz logout da Conta no final de cada sessão ao aceder à Plataforma.
    2. 9.2. Os Utilizadores são responsáveis por todos os atos e omissões realizados na sua Conta, autorizados ou não.
    3. 9.3. Cada Utilizador atua como principal em todas as suas interações com a Gate Technology Ltd. e atividades na Plataforma.
    4. 9.4. Além das condições para conduta do Utilizador previstas na Regra 15 (Conduta Proibida), o Utilizador deve abster-se de qualquer atividade que, na opinião razoável da Gate Technology Ltd., constitua ou possa constituir Abuso de Mercado, conforme a Regra 22 destas Regras. Sem limitar a generalidade do anterior, o Utilizador não deve:
      1. 9.4.1. envolver-se ou tentar envolver-se em qualquer ato ilegal, ilícito, ilegítimo ou fraudulento ou esquema para fraudar, enganar ou ludibriar, em conexão com qualquer Ordem, negociação ou atividade relacionada com a Gate Technology Ltd.;
      2. 9.4.2. fazer ou ajudar a colocar Ordem sabendo que é para gerar volatilidade desnecessária ou criar condições em que os preços não refletem valores justos de mercado;
      3. 9.4.3. envolver-se em conduta violadora de Leis e Regulamentos Aplicáveis;
      4. 9.4.4. aceder à Plataforma de forma que possa prejudicar a reputação do Utilizador ou da Plataforma;
      5. 9.4.5. colocar Ordens de compra e venda simultâneas que possam ser executadas entre si, violando estas Regras ou o Contrato do Utilizador de forma a enganar o mercado;
      6. 9.4.6. fazer qualquer declaração falsa de facto relevante à Gate Technology Ltd., conselho de administração, comité, diretor, gestor ou colaborador da Gate Technology Ltd.; e/ou
      7. 9.4.7. colocar ou aceitar Ordens de compra e venda ao mesmo preço, sabendo ou devendo saber que o objetivo é evitar assumir posição real de mercado exposta ao risco (transações conhecidas como wash trades). Ordens de contas diferentes com propriedade ou afiliação comum, colocadas com intenção de: (i) eliminar risco de mercado ou concorrência de preço, ou (ii) obter condições de taxas favoráveis e benefícios resultantes, também violam esta obrigação relativamente a wash trades.
    5. 9.5. O Utilizador não deve:
      1. 9.5.1. coordenar preços (incluindo cotações), negociações ou relatórios de negociação com outro Utilizador ou pessoa;
      2. 9.5.2. solicitar direta ou indiretamente a outro Utilizador alteração de preço (incluindo cotação); ou
      3. 9.5.3. envolver-se, direta ou indiretamente, em conduta que ameace, assedie, coaja, intimide ou tente influenciar indevidamente outro Utilizador ou pessoa.
    6. 9.6. Os Utilizadores são responsáveis por garantir que têm:
      1. 9.6.1. autoridade suficiente para negociar na Conta;
      2. 9.6.2. conhecimento e compreensão suficientes das suas responsabilidades nos termos destas Regras e das Leis e Regulamentos Aplicáveis em todos os momentos;
      3. 9.6.3. conhecimento, compreensão e experiência suficientes relativamente a mercados financeiros, Cripto-Ativos e negociação.
  10. OBRIGAÇÕES DE NOTIFICAÇÃO

    1. 10.1. O Utilizador deve notificar a Gate Technology Ltd. o mais rapidamente possível:
      1. 10.1.1. se cometeu ou possa ter cometido violação material destas Regras, do Contrato do Utilizador ou de Leis e Regulamentos Aplicáveis relevantes;
      2. 10.1.2. se uma Autoridade Competente está a investigar ou instaurar processo disciplinar ou de execução contra o Utilizador;
      3. 10.1.3. receção de injunção ou imposição de sanção contra o Utilizador por Autoridade Competente relativamente às atividades do Utilizador na Plataforma ou relevante para obrigações do Utilizador nestas Regras;
      4. 10.1.4. ocorrência de Evento de Incumprimento;
      5. 10.1.5. se descobrir ou suspeitar de acesso ou uso não autorizado da Conta ou qualquer violação de segurança relacionada com a Conta;
      6. 10.1.6. alterações materiais na capacidade do Utilizador de cumprir estas Regras ou Leis e Regulamentos Aplicáveis relevantes;
      7. 10.1.7. alterações ou potenciais alterações que afetem a capacidade de cumprir os critérios de elegibilidade da Regra 6 ou obrigações continuadas da Regra 9; e
      8. 10.1.8. se houver necessidade de reportar incidente material relacionado com a Conta, incluindo problemas operacionais ou preocupações de segurança relevantes.
    2. 10.2. As notificações acima devem ser feitas pelos meios apropriados comunicados pela Gate Technology Ltd. ao Utilizador periodicamente, incluindo pela interface de utilizador.
  11. COMUNICAÇÕES COM UTILIZADORES

    1. 11.1. Todas as comunicações, contratos, documentos, avisos e divulgações que a Gate Technology Ltd. fornece ao abrigo destas Regras e em conexão com a Conta do Utilizador, na ausência de acordo expresso em contrário, consideram-se devidamente notificadas ao Utilizador se:
      1. 11.1.1. publicadas no site da Gate Technology Ltd.; ou
      2. 11.1.2. enviadas para o último endereço de email registado do Utilizador.
  12. LISTAGEM E APROVAÇÃO DE CRIPTO-ATIVOS

    1. 12.1 A Gate Technology Ltd. aplica um processo rigoroso e estruturado para admitir cripto-ativos na sua plataforma de negociação, garantindo procedimento de listagem transparente, com os objetivos de (a) prevenir crime financeiro; (b) proteger o negócio da Empresa e (c) proteger clientes de fraude e abuso de mercado. Este processo, totalmente conforme o Artigo 76(1)(a) do MiCA, inclui:
      1. 12.1.1. Avaliação Pré-Listagem: Cada cripto-ativo passa por processo de Diligência de Cliente (CDD), garantindo conformidade com requisitos AML/CFT conforme Diretiva (UE) 2015/849. O emitente é avaliado quanto à reputação, antecedentes e possíveis ligações a branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.
      2. 12.1.2. Teste de Instrumento Financeiro: A Gate Technology Ltd. realiza Teste de Instrumento Financeiro. Esta etapa garante classificação correta do cripto-ativo, avaliando se se enquadra como instrumento financeiro e determinando tratamento regulatório.
      3. 12.1.3. Avaliação Técnica: A tecnologia subjacente do cripto-ativo é analisada quanto a segurança, escalabilidade, fiabilidade e adequação ao mercado. A equipa de desenvolvimento do ativo também é revista.
      4. 12.1.4. Triagem de Funcionalidades de Anonimização: Cripto-ativos com funcionalidades de anonimização passam por escrutínio reforçado. A Gate Technology Ltd. garante que pode identificar detentores e histórico de transações, em conformidade com obrigações AML.
      5. 12.1.5. Avaliação de Risco: Avaliação abrangente de risco é realizada, analisando potencial de mercado, risco de fraude e vulnerabilidades que possam expor a plataforma ou utilizadores a crime financeiro.
      6. 12.1.6. Decisão de Aprovação: Com base nos resultados das avaliações acima, decide-se se o cripto-ativo será listado. Só ativos que cumpram todos os requisitos de conformidade, técnicos e de risco são aprovados.
      7. 12.1.7. Monitorização Contínua: Uma vez listado, o cripto-ativo é sujeito a monitorização contínua para garantir conformidade AML, robustez técnica e desempenho de mercado.
    2. 12.2 A Gate Technology Ltd. não admite para negociação:
      1. 12.2.1 cripto-ativos sem white paper correspondente publicado, nos casos exigidos por este Regulamento;
      2. 12.2.2 cripto-ativos com função de anonimização embutida, exceto se os detentores e histórico de transações puderem ser identificados pelos prestadores de serviços de cripto-ativos que operam plataforma de negociação;
      3. 12.2.3 cripto-ativos que não cumpram os critérios de adequação da 12.1
  13. DESLISTAGEM OU SUSPENSÃO DE CRIPTO-ATIVOS

    1. 13.1. A Gate Technology Ltd. irá deslistar um Cripto-Ativo listado ou suspender a negociação de um Cripto-Ativo listado se:
      1. 13.1.1. tal deslistagem ou suspensão for aprovada pela MFSA; ou
      2. 13.1.2. tal deslistagem ou suspensão for exigida para conformidade da Gate Technology Ltd. com Leis e Regulamentos Aplicáveis;
      3. 13.1.3. tal deslistagem ou suspensão for necessária para proteger o funcionamento justo e ordenado da Plataforma;
      4. 13.1.4. Qualquer Cripto-Ativo exceda ou possa exceder parâmetros específicos publicados na Plataforma, incluindo quando, a critério da Gate Technology Ltd., um Cripto-Ativo apresente volatilidade de preço invulgar ou excessiva;
      5. 13.1.5. um Cripto-Ativo deixe de cumprir as Regras da Plataforma (exceto se tal Suspensão de Negociação ou deslistagem possa causar dano significativo aos interesses do Utilizador ou ao funcionamento ordenado do mercado);
      6. 13.1.6. tal deslistagem ou suspensão for necessária devido a hard fork que afete o Cripto-Ativo relevante; e/ou
      7. 13.1.7. tal deslistagem ou suspensão for necessária em conexão com Período de Indisponibilidade.
    2. 13.2. A decisão de deslistar ou suspender a negociação de um Cripto-Ativo listado é da exclusiva competência da Gate Technology Ltd.. A Gate Technology Ltd. irá deslistar ou suspender a negociação de Cripto-Ativos listados:
      1. 13.2.1. quando o Cripto-Ativo específico deixe de cumprir estas Regras, exceto se tal suspensão ou deslistagem possa causar dano significativo aos interesses dos Utilizadores ou ao funcionamento ordenado do mercado;
      2. 13.2.2. quando considere necessário para manter mercado justo e ordenado, proteger a Gate Technology Ltd. ou Utilizadores e no interesse público;
      3. 13.2.3. quando considere que o Cripto-Ativo apresenta ou pode apresentar riscos reais ou potenciais para a Gate Technology Ltd., Plataforma, Utilizadores, mercado ou público;
      4. 13.2.4. quando considere que é obrigada a fazê-lo;
      5. 13.2.5. quando a MFSA ou Autoridade Competente exigir tais ações; e/ou
      6. 13.2.6. quando considere que tem fundamentos razoáveis para tal.
    3. 13.3. Quando a Gate Technology Ltd. decidir deslistar um Cripto-Ativo listado, deverá:
      1. 13.3.1. publicar aviso sobre a deslistagem do Cripto-Ativo, indicando a data efetiva, para que os Utilizadores possam encerrar saldos na Conta até à data estipulada;
      2. 13.3.2. cancelar Ordens Abertas relativas a tais Cripto-Ativos deslistados a partir da data efetiva de deslistagem;
      3. 13.3.3. não permitir que Utilizadores coloquem Ordens relativas a tais Cripto-Ativos deslistados a partir da data efetiva de deslistagem; e
      4. 13.3.4. não permitir depósitos dos Cripto-Ativos deslistados a partir da data do aviso referido na Regra 13.3.1.
    4. 13.4. Quando a Gate Technology Ltd. decidir suspender a negociação de um Cripto-Ativo listado, deverá:
      1. 13.4.1. publicar aviso sobre a Suspensão de Negociação do Cripto-Ativo, indicando a data efetiva e duração da suspensão (se conhecida pela Gate Technology Ltd.);
      2. 13.4.2. não permitir que Utilizadores coloquem Ordens relativas a tais Cripto-Ativos suspensos a partir da data efetiva de Suspensão de Negociação; e
      3. 13.4.3. não permitir que Ordens Abertas sejam preenchidas durante o período de Suspensão de Negociação.
    5. 13.5. A Gate Technology Ltd. irá retomar a negociação assim que for razoavelmente possível e quando considerar apropriado, a seu exclusivo critério. A Gate Technology Ltd. não assume qualquer responsabilidade ou obrigação perante Utilizadores ou terceiros pelos custos, danos ou consequências dessas ações.
    6. 13.6. Após Suspensão de Negociação e antes da retoma, a Gate Technology Ltd. publicará aviso especificando a duração da Sessão Pré-Abertura. Durante esta Sessão Pré-Abertura:
      1. 13.6.1. Utilizadores podem apenas colocar Ordens Limitadas e cancelar Ordens Abertas; e
      2. 13.6.2. Ordens Abertas não serão correspondidas.
    7. 13.7. Após a Sessão Pré-Abertura referida na Regra 13.6 e retoma da negociação, a correspondência de Ordens ocorrerá conforme estas Regras.
  14. SUSPENSÃO OU TERMINAÇÃO DE ACESSO DO UTILIZADOR

    1. 14.1. A Gate Technology Ltd. pode, a seu exclusivo critério e sem responsabilidade, suspender ou terminar o acesso e uso da Plataforma por qualquer Utilizador, por qualquer motivo, incluindo:
      1. 14.1.1. o Utilizador tornar-se Defaulter (ver Regra 16);
      2. 14.1.2. ser exigido nos termos de Leis e Regulamentos Aplicáveis ou por ordem de Autoridade Competente;
      3. 14.1.3. preocupações sobre segurança da Conta do Utilizador ou suspeita de uso fraudulento ou não autorizado (incluindo quando o Utilizador notifica a Gate Technology Ltd.);
      4. 14.1.4. o Utilizador deixar de cumprir critérios de elegibilidade da Regra 6;
      5. 14.1.5. conduta do Utilizador na Plataforma considerada inconsistente ou prejudicial ao funcionamento justo e ordenado do mercado;
      6. 14.1.6. uso da Conta sujeito a litígio, investigação ou processo governamental e/ou risco elevado de não conformidade legal ou regulatória associado à conduta do Utilizador;
      7. 14.1.7. ação do Utilizador para contornar ou tentar contornar controles, como abrir múltiplas Contas, abusar de promoções ou contornar suspensões e terminações por outros métodos;
      8. 14.1.8. infração real ou potencial dos direitos de outros Utilizadores da Plataforma; ou
      9. 14.1.9. ato ou omissão do Utilizador que, na opinião da Gate Technology Ltd., prejudique a reputação ou goodwill da Gate Technology Ltd.
    2. 14.2. Em caso de suspensão ou término do acesso e uso da Plataforma pelo Utilizador:
      1. 14.2.1. todas as Ordens Abertas desse Utilizador podem ser canceladas;
      2. 14.2.2. todas as transações continuam vinculativas para o Utilizador, e os termos das transações não são afetados pela suspensão ou término; e
      3. 14.2.3. credenciais de acesso atribuídas ao Utilizador podem ser desativadas e o acesso à Plataforma removido.
    3. 14.3. A suspensão ou término imposto pela Gate Technology Ltd. pode ser imediato ou a partir de data e por período decidido a exclusivo critério da Gate Technology Ltd.
    4. 14.4. A Gate Technology Ltd. envidará esforços para notificar os Utilizadores por email da decisão de suspender ou terminar o acesso e uso da Plataforma.
    5. 14.5. A Gate Technology Ltd. pode revogar suspensão se considerar que o motivo foi resolvido. Se a violação não for resolvida, pode prolongar o período de suspensão.
    6. 14.6. O Utilizador sujeito a suspensão ou término permanece sujeito a estas Regras e ao Contrato do Utilizador relativamente a atos e omissões enquanto era Utilizador e quanto a qualquer investigação ou processo disciplinar relacionado. Inclui obrigação de pagar taxas ou valores em dívida à Gate Technology Ltd. ou a outro Utilizador ainda por liquidar.
    7. 14.7. A Gate Technology Ltd. irá terminar o acesso do Utilizador à Plataforma de forma permanente e imediata após término do Contrato do Utilizador.
  15. CONDUTA PROIBIDA

    1. 15.1. Os Utilizadores estão estritamente proibidos de participar, auxiliar, permitir, financiar, apoiar ou endossar qualquer comportamento envolvendo abuso de mercado, fraude ou conduta contrária aos procedimentos AML da Gate Technology Ltd. ou Regras e Regulamentos Aplicáveis, incluindo:
      1. 15.1.1. envolver-se em conduta destinada ou que crie risco significativo de enganar o mercado, incluindo partilha, publicação, transmissão ou divulgação de informação falsa ou enganosa sobre Cripto-Ativos;
      2. 15.1.2. envolver-se em conduta que constitua Manipulação de Mercado, incluindo colocação de Ordem para:
        1. (a) criar ou executar transações fictícias ou colocar Ordem para transação fictícia sabendo da sua natureza;
        2. (b) colocar Ordem na Plataforma previamente combinada (ou discutida com outro participante antes de ser colocada) para criar preço artificial, negociação fictícia ou outro impacto disruptivo, fraudulento, não competitivo ou injusto na Plataforma;
        3. (c) dar ou potencialmente dar interpretação falsa ou enganosa da oferta/procura de um Cripto-Ativo; e/ou
        4. (d) criar preço anormal ou artificial.
      3. 15.1.3. envolver-se em conduta destinada a criar ou cria risco significativo de sobrecarregar ou prejudicar o funcionamento da Plataforma.
    2. 15.2. Cada Utilizador reconhece e concorda que, se tais técnicas ou atividades forem detetadas (ou razoavelmente suspeitas) pela vigilância de mercado da Gate Technology Ltd. ou por outros meios, qualquer Utilizador encontrado ou razoavelmente suspeito pela Gate Technology Ltd. de participar, auxiliar, permitir, financiar, apoiar ou endossar tal comportamento estará sujeito a ação disciplinar conforme estas Regras.
    3. 15.3. Cada Utilizador concorda e reconhece que não irá envolver-se em Divulgação Ilegal de Informação Privilegiada. ‘Divulgação Ilegal’ refere-se à divulgação de Informação Privilegiada a outro Utilizador ou terceiro, exceto se feita no exercício normal de emprego, profissão ou funções.
    4. 15.4. Cada Utilizador reconhece que não irá envolver-se em situação de recomendar, aconselhar, induzir ou facilitar outro Utilizador ou terceiro a envolver-se em Negociação Privilegiada quando possuir Informação Privilegiada e, com base nela, recomendar ou induzir outro Utilizador ou terceiro a:
      1. (a) realizar transação relativa ao Cripto-Ativo a que a Informação Privilegiada se refere; ou
      2. (b) cancelar ou alterar transação ou ordem relativa ao Cripto-Ativo a que a Informação Privilegiada se refere ou induzir tal Utilizador ou terceiro a cancelar ou alterar.
    5. 15.5. O Utilizador não deve envolver-se em negociação, prática ou conduta na Plataforma que:
      1. (a) demonstre desrespeito intencional ou imprudente pela execução ordenada de transações; ou
      2. (b) seja, de natureza ou conhecida como “spoofing” (oferta ou pedido com intenção de cancelar antes da execução); ou
      3. (c ) incluindo, mas não limitado a: wash trading, pump and dump, ramping, touting, bashing, cornering the market, quote stuffing, etc.
    6. 15.6. Os Utilizadores concordam e reconhecem que não devem:
      1. (a) envolver-se ou tentar envolver-se em Negociação Privilegiada;
      2. (b) recomendar que outro Utilizador ou terceiro envolva-se em Negociação Privilegiada ou induzir ou facilitar outro Utilizador ou terceiro a envolver-se em Negociação Privilegiada; ou
      3. (c) envolver-se ou tentar envolver-se em Divulgação Ilegal.
  16. REGRAS DE INCUMPRIMENTO E AÇÕES DISCIPLINARES

    1. 16.1. A Gate Technology Ltd. define Evento de Incumprimento como qualquer dos seguintes:
      1. 16.1.1. incumprimento pelo Utilizador de obrigações do Contrato do Utilizador, destas Regras, compromissos assumidos ou outro contrato entre Utilizador e Gate Technology Ltd.;
      2. 16.1.2. violação destas Regras ou do Contrato do Utilizador pelo Utilizador;
      3. 16.1.3. falsas declarações feitas pelo Utilizador;
      4. 16.1.4. Utilizador declarado insolvente ou que procura acordo voluntário sobre dívidas ou seja previsível que seja sujeito a processo de insolvência ou liquidação;
      5. 16.1.5. Utilizador envolvido ou que tente envolver-se em Abuso de Mercado; ou
      6. 16.1.6. processo de execução, sanção, notificação formal ou injunção contra o Utilizador por Autoridade Competente.
    2. 16.2. A Gate Technology Ltd. pode, a seu exclusivo critério, declarar o Utilizador como Defaulter na ocorrência de Evento de Incumprimento. A declaração será feita por email ao Defaulter.
    3. 16.3. Após declarar Utilizador como Defaulter, a Gate Technology Ltd. pode iniciar, considerando gravidade do Evento de Incumprimento, qualquer das seguintes ações disciplinares:
      1. 16.3.1. emitir aviso escrito ao Defaulter;
      2. 16.3.2. exigir ao Defaulter, por aviso, informação ou documento dentro de prazo especificado para apoiar investigação da Gate Technology Ltd.;
      3. 16.3.3. exigir ao Defaulter, por censura ou aviso escrito, que remedie o Evento de Incumprimento, se possível ou desejável pela Gate Technology Ltd., dentro do prazo especificado;
      4. 16.3.4. cancelar algumas ou todas as Ordens ou transações do Defaulter;
      5. 16.3.5. vender alguns ou todos os Cripto-Ativos do Defaulter para crédito da Conta do Defaulter;
      6. 16.3.6. suspender ou terminar o acesso do Defaulter à Plataforma, conforme Regra 14;
      7. 16.3.7. bloquear acesso do Defaulter às suas Contas;
    4. 16.4. A Gate Technology Ltd. reserva-se o direito de comunicar qualquer Evento de Incumprimento e ação disciplinar tomada à Autoridade Competente relevante. A Gate Technology Ltd. não tem obrigação de notificar o Utilizador antes de comunicar Evento de Incumprimento à Autoridade Competente.
  17. REGRAS DE NEGOCIAÇÃO

    1. Horário de Negociação
    2. 17.1. Exceto Período de Indisponibilidade (ver Regras 17.2 – 17.4) ou Suspensão de Negociação (ver Regra 14), a Plataforma pretende estar aberta 24h/dia, 7 dias/semana, todos os dias do ano.
    3. Indisponibilidade e Manutenção
    4. 17.2. Periodicamente, a Gate Technology Ltd. pode interromper negociação ou restringir acesso dos Utilizadores à Plataforma ou às suas Contas para manutenção, atualização de sistemas ou em caso de emergência ou problemas técnicos imprevistos.
    5. 17.3. Indisponibilidade programada será comunicada antecipadamente aos Utilizadores por email ou aviso no site da Gate Technology Ltd.
    6. 17.4. Em caso de indisponibilidade não programada devido a emergência (ver Regra 24.3) ou problemas técnicos (ver Regra 24.4), a Gate Technology Ltd. identificará e notificará cada Utilizador afetado sobre a natureza e efeitos da situação.
    7. 17.5. Além das ações previstas nestas Regras e/ou no Contrato do Utilizador, os Utilizadores reconhecem e concordam que a Gate Technology Ltd. reserva-se o direito (sem qualquer responsabilidade da Gate Technology Ltd. ou afiliadas envolvidas na prestação dos serviços) de desativar, atualizar, cancelar, restringir ou modificar qualquer conteúdo, componente ou funcionalidade da Plataforma.
    8. Tipos de Ordens e Condições de Negociação
    9. 17.6. O Utilizador pode colocar os seguintes tipos de Ordens na Plataforma:
      1. 17.6.1 Ordem de Mercado onde o Utilizador pode comprar ou vender Cripto-Ativo ao preço de mercado. A Ordem de Mercado é executada imediatamente ao melhor preço disponível;
      2. 17.6.2 Ordem por Condição de Tempo onde o Utilizador pode colocar ordem condicionada à ativação de intervalo de tempo predeterminado (intervalo de disparo) definido pelo Utilizador. Após ativação do intervalo e cumprimento de outros critérios, a ordem de compra/venda será colocada ao preço limite e quantidade;
      3. 17.6.3 Ordem Limitada onde o Utilizador define preço máximo ou mínimo para execução. Pode ser executada instantaneamente se houver oferta correspondente ou fica pendente no livro até surgir preço correspondente; ou
      4. 17.6.4 Ordem Condicional onde o Utilizador solicita execução da Ordem com base em evento de disparo. A Ordem será executada quando o preço de mercado atingir o preço de disparo. Após disparo, o sistema verifica a eficácia da ordem de reserva, cria uma e adiciona à lista de ordens.
    10. 17.7. A Gate Technology Ltd. não garante que Ordem de Mercado será preenchida ao preço especificado. Pode ser preenchida a vários preços, conforme quantidade do Cripto-Ativo e quantidades de Ordens existentes no Livro de Ordens no momento.
    11. 17.8. Ordem de Mercado válida será imediatamente registada no Livro de Ordens.
    12. 17.9. Ordem Limitada será preenchida ao preço especificado ou melhor.
    13. 17.10. Ordem Limitada pode resultar em Ordem Taker ou Maker, ou ser parcialmente ambas.
    14. 17.11. Ordem Limitada não executada imediatamente permanece no Livro de Ordens até ser preenchida por Ordem Taker ou cancelada pelo Utilizador ou Gate Technology Ltd. (ver Regras 17.18 -17.19).
    15. 17.12. Ordem Condicional pode não ser preenchida se as condições estipuladas pelo Utilizador não forem ativadas.
    16. Colocação de Ordens
    17. 17.13. Utilizadores podem colocar Ordens acedendo à Plataforma pelo site ou app da Gate Technology Ltd.
    18. 17.14. Utilizadores devem ter saldo disponível do Cripto-Ativo relevante e moeda fiduciária (se aplicável) na Conta suficiente para cobrir o valor total da Ordem mais taxas aplicáveis (todas as Ordens são pré-financiadas). Ao colocar Ordem, a quantidade do Cripto-Ativo (incluindo taxas) e valor de moeda fiduciária (se aplicável) ficam bloqueados na Conta até a Ordem ser preenchida, expirar ou ser cancelada. Porções não preenchidas permanecem bloqueadas até serem preenchidas, expirarem ou serem canceladas.
    19. 17.15. A Gate Technology Ltd. regista o saldo de Cripto-Ativos e moedas fiduciárias de cada Utilizador. Se o Utilizador tiver saldo insuficiente para a Ordem, esta será automaticamente rejeitada e não será registada no Livro de Ordens.
    20. 17.16. Utilizadores recebem confirmação por email cada vez que colocam Ordem e quando esta é parcialmente ou totalmente preenchida.
    21. 17.17. Contrato vinculativo entre Utilizadores é criado quando Ordem é preenchida e o Utilizador assume as consequências de erros na colocação de Ordem. O Utilizador é responsável por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da entrada, cancelamento e execução de todas as Ordens colocadas.
    22. Cancelamento de Ordens
    23. 17.18. Utilizadores podem cancelar Ordem apenas antes de ser executada (incluindo, em caso de execução parcial, na parte ainda não executada).
    24. 17.19. A Gate Technology Ltd. reserva-se o direito de cancelar Ordens que, a seu critério, não sejam do interesse do mercado justo e ordenado, sejam ação disciplinar para Defaulters ou se a Ordem parecer:
      1. 17.19.1. contrária às Leis e Regulamentos Aplicáveis;
      2. 17.19.2. indicativa de Abuso de Mercado;
      3. 17.19.3. não autorizada;
      4. 17.19.4. negociação errada.
    25. 17.20. Utilizadores recebem aviso por email cada vez que Ordem é cancelada.
    26. Reversão de Negociações
    27. 17.21. A Gate Technology Ltd. reserva-se o direito, a seu critério, de rever e (quando possível) reverter Ordem executada quando:
      1. 17.21.1. for exigido pelas Leis e Regulamentos Aplicáveis;
      2. 17.21.2. for exigido por ordem da MFSA ou Autoridade Competente;
      3. 17.21.3. o preenchimento resultou de falha técnica (maliciosa ou não) ou viola estas Regras.
      4. 17.21.4. A negociação foi executada a preço que a Gate Technology Ltd. considera substancialmente inconsistente com níveis de mercado precentes e que, razoavelmente, parece ter sido entrada por erro ou com propósito malicioso ou ilegítimo;
      5. 17.21.5. Negociação que a Gate Technology Ltd. considera substancialmente inconsistente com tamanho normal de negociação desse par, e que parece ter sido entrada por erro ou com propósito malicioso ou ilegítimo; e
      6. 17.21.6. Negociação considerada erro após pedido escrito do Utilizador conforme estas Regras.
    28. 17.22. Quando negociação é revertida, a Gate Technology Ltd. fornece às partes aviso com razões da reversão.
    29. 17.23. Utilizador que acredita ter feito negociação por erro pode, até 30 minutos após execução, iniciar reversão enviando pedido escrito à equipa de suporte, especificando detalhes e razões do erro. A Gate Technology Ltd. pode rever o pedido, podendo, a seu critério, recusar (sem obrigação de justificar) rever pedidos que não satisfaçam requisitos da Gate Technology Ltd.
    30. Correspondência de Ordens
    31. 17.24. A Gate Technology Ltd. corresponde Ordens com base em "Prioridade Preço-Tempo" (“PTP”).
    32. 17.25. PTP significa que cada vez que Ordem Taker é colocada:
      1. 17.25.1. é correspondida com Ordem Maker colocada primeiro no tempo e ao melhor preço disponível no Livro de Ordens;
      2. 17.25.2. se não for totalmente preenchida, é correspondida com Ordens Maker seguintes a esse preço, na ordem de entrada;
      3. 17.25.3. se não for totalmente preenchida pelas Ordens Maker acima, é correspondida com Ordens Maker ao próximo melhor preço, na ordem de entrada.
    33. 17.26. O processo da Regra 17.25 repete-se até Ordem Taker ser totalmente preenchida, cancelada ou tornar-se Ordem Maker.
    34. 17.27. O preenchimento ocorre quando Ordem Maker é correspondida com Ordem Taker, resultando em negociação.
    35. Limiares de Liquidez
    36. Para permanecer elegível para negociação, cripto-ativos devem cumprir volume médio diário acima do limiar definido periodicamente pela Gate Technology Ltd. e manter participação adequada no mercado.
    37. Registo
    38. 17.28. A Gate Technology Ltd. regista, entre outros, os seguintes dados de cada Ordem:
      1. 17.28.1. nome e número de identificação do Utilizador;
      2. 17.28.2. número de Conta ou endereço de carteira do Utilizador;
      3. 17.28.3. data e hora da Ordem;
      4. 17.28.4. nomes e quantidade dos Cripto-Ativos da Ordem;
      5. 17.28.5. preço da Ordem;
      6. 17.28.6. tipo de Ordem e se é compra ou venda de Cripto-Ativo; e
      7. 17.28.7. estado da Ordem.
    39. 17.29. A Gate Technology Ltd. regista, entre outros, os seguintes dados de cada Ordem executada:
      1. 17.29.1. número de identificação do Utilizador para quem Ordem foi executada;
      2. 17.29.2. data e hora da execução;
      3. 17.29.3. nomes e quantidade dos Cripto-Ativos comprados ou vendidos; e
      4. 17.29.4. preço da transação, ou seja, preço de preenchimento da Ordem.
    40. 17.30. Para cada transação, a Gate Technology Ltd. obtém e mantém informações do Utilizador e do beneficiário, incluindo:
      1. 17.30.1. nome e número de identificação do Utilizador;
      2. 17.30.2. número de conta ou endereço de carteira de Cripto-Ativo do Utilizador;
      3. 17.30.3. endereço residencial ou comercial do Utilizador;
      4. 17.30.4. nome do beneficiário; e
      5. 17.30.5. número de conta ou endereço de carteira de Cripto-Ativo do beneficiário.
    41. Requisitos de Divulgação Periódica
    42. Para manter admissão de cripto-ativo à negociação, emissores estão sujeitos a requisitos periódicos de divulgação para garantir transparência e proteção do investidor. As divulgações exigidas incluem:
    43. Relatórios Regulares: Emissores devem fornecer relatórios contínuos sobre estado e operação do cripto-ativo, incluindo atualizações regulares sobre desenvolvimento do projeto, desempenho e alterações relevantes.
    44. Divulgação Anual: Emissores devem submeter relatório anual com informações financeiras e estado geral do projeto, especialmente para tokens referenciados a ativos ou e-money tokens. O relatório deve abordar riscos potenciais para o projeto e operações.
    45. Alterações Materiais: Emissores devem divulgar prontamente alterações materiais que possam afetar valor, funcionalidade ou governação do cripto-ativo. Inclui modificações no whitepaper, roadmap do projeto ou estruturas de governação que impactem investidores.
    46. Incidentes e Questões: Eventos significativos, como falhas de segurança, ações legais ou disputas de governação, devem ser divulgados em tempo útil para manter investidores informados sobre riscos associados.
    47. Transparência sobre Reservas (para tokens referenciados a ativos): Emissores de tokens referenciados a ativos devem fornecer atualizações regulares sobre reservas que sustentam os tokens, incluindo detalhes sobre composição dos ativos de reserva e alterações relevantes no seu valor ou natureza.
  18. LIQUIDAÇÃO

    1. 18.1. Todas as Ordens preenchidas parcial ou totalmente são liquidadas em tempo real por débito e crédito das quantidades relevantes de Cripto-Ativos e/ou moeda fiduciária, bloqueadas conforme a Regra 17.14, nas Contas dos Utilizadores relevantes. A liquidação é final após débito e crédito das Contas.
    2. 18.2. Negociações liquidadas são refletidas no histórico de transações do Utilizador.
    3. 18.3. O processo acima ocorre off-chain.
    4. 18.4. A liquidação de uma negociação é feita bilateralmente entre os Utilizadores relevantes, sendo cada Utilizador principal e contraparte do outro na negociação.
  19. TRANSPARÊNCIA

    1. Transparência pré-negociação
    2. 19.1. A Gate Technology Ltd. disponibiliza, continuamente enquanto a Plataforma está operacional, detalhes dos preços de compra e venda atuais e indicação do interesse de negociação nesses preços.
    3. Transparência pós-negociação
    4. 19.2. A Gate Technology Ltd. disponibiliza, tão próximo do tempo real quanto tecnicamente possível e de forma não discricionária, detalhes do preço, volume e hora de cada negociação executada na Plataforma.
  20. TAXAS

    1. 20.1. O Utilizador deve pagar à Gate Technology Ltd. todos os encargos aplicáveis ou valores definidos na tabela de taxas publicada periodicamente na Plataforma. A Gate Technology Ltd. dará aviso prévio razoável aos Utilizadores de alterações ou imposição de novas taxas ou encargos.
    2. 20.2. A Gate Technology Ltd. mostra a taxa aplicável ao Utilizador na interface antes de cada transação, e essa taxa é indicada em cada confirmação enviada ao Utilizador.
  21. CONTROLOS DE RISCO PRÉ-NEGOCIAÇÃO

    1. 21.1. A Gate Technology Ltd. implementa controlos de risco pré-negociação para todas as Ordens, tanto na receção como antes da execução, para:
      1. 21.1.1. proteger adequadamente Utilizadores contra fraude, má conduta, imprudência, negligência ou erros da Gate Technology Ltd. e/ou outros Utilizadores;
      2. 21.1.2. detetar atividades que possam ser ou envolver Abuso de Mercado;
      3. 21.1.3. mitigar riscos e prevenir entrada de Ordens no Livro que possam:
        1. a) criar aparência falsa ou enganosa de atividade de negociação; e
        2. b) executar negociação para fins indevidos.
    2. 21.2. Para proteger integridade do mercado, mitigar risco geral e evitar erros de negociação e Ordens disruptivas como erros de digitação (“fat finger”) e outras fontes de volatilidade extrema, a Gate Technology Ltd. implementou funcionalidade de controlo que valida preço da Ordem Limitada contra o último snapshot do melhor bid/ask de um Cripto-Ativo no Livro. Ordens Limitadas fora do limite de risco pré-negociação definido para cada par acionam mensagem de aviso.
  22. ABUSO DE MERCADO, INFRAÇÕES, CRIMES FINANCEIROS, MONITORIZAÇÃO E TRANSAÇÕES SUSPEITAS

    1. 22.1. O Utilizador não deve envolver-se em qualquer tipo de Abuso de Mercado, Crime Financeiro, Manipulação de Mercado ou outras infrações, crimes ou atividades ilícitas incluindo Negociação Privilegiada, branqueamento de capitais, Divulgação Ilegal, uso indevido de informação, manipulação de transações, manipulação de dispositivos, comportamento enganoso e distorção de preços.
    2. 22.2. Ordens colocadas e negociações executadas na Plataforma devem ser feitas de boa fé para realizar transações reais.
    3. 22.3. O Utilizador só pode transferir moeda fiduciária entre a sua Conta e contas bancárias pré-registadas em seu nome e registadas na Gate Technology Ltd.. O Utilizador deve cumprir legislação relevante de Crime Financeiro e AML e em qualquer jurisdição aplicável. O Utilizador deve cumprir qualquer pedido de informação da Gate Technology Ltd.
    4. 22.4. A Gate Technology Ltd. compromete-se a garantir negociação justa e ordenada, tomando todas as medidas necessárias para identificar, monitorizar, dissuadir e prevenir conduta que possa constituir Abuso de Mercado e Crime Financeiro nas suas instalações. A Gate Technology Ltd. usa software proprietário e de terceiros para vigilância de mercado e monitorização em tempo real de Abuso de Mercado, Crime Financeiro e outras atividades suspeitas, reservando-se o direito de cancelar negociações ou Ordens consideradas suspeitas.
    5. 22.5. Quando a Gate Technology Ltd. suspeitar de Abuso de Mercado ou Crime Financeiro por parte de Utilizador, comunicará imediatamente tais suspeitas às Autoridades Competentes.
  23. PENALIZAÇÕES

    1. 23.1. Em caso de violação destas Regras, o Utilizador está sujeito a penalizações determinadas pela Gate Technology Ltd.
    2. 23.2. As penalizações podem incluir, entre outras, suspensão ou término da Conta do Utilizador ou outra ação considerada apropriada pela Gate Technology Ltd.
    3. 23.3. O Utilizador reconhece e concorda que a Gate Technology Ltd. pode, a seu critério, modificar penalizações por violação destas Regras periodicamente.
    4. 23.4. O Utilizador será notificado de quaisquer alterações às penalizações por violação destas Regras, conforme ocorram.
  24. MEDIDAS PARA MANUTENÇÃO DE NEGOCIAÇÃO JUSTA E ORDENADA

    1. Medidas de controlo
    2. 24.1. Para preservar integridade do mercado, manter negociação justa e ordenada e garantir cumprimento destas Regras, a Gate Technology Ltd. pode tomar qualquer ação, incluindo medidas de controlo de mercado, como:
      1. 24.1.1. impor Suspensão de Negociação (ver Regra 13);
      2. 24.1.2. modificar medidas de mitigação de risco (ver Regra 21);
      3. 24.1.3. suspender ou terminar acesso do Utilizador à Plataforma (ver Regra 14);
      4. 24.1.4. cancelar Ordens Abertas (ver Regra 17.18);
      5. 24.1.5. reverter Ordens executadas (Regra 17.21); ou
      6. 24.1.6. outras ações consideradas pela Gate Technology Ltd. no melhor interesse dos Utilizadores e Plataforma ou para preservar negociação justa e ordenada.
    3. Situações excecionais
    4. 24.2. A Gate Technology Ltd. pode implementar medidas da Regra 24.1 em situações consideradas excecionais, incluindo:
      1. 24.2.1. grande volatilidade de preço de Cripto-Ativo;
      2. 24.2.2. decisões ou informação a publicar em breve e que possam influenciar significativamente preço de Cripto-Ativo;
      3. 24.2.3. alterações nas Leis e Regulamentos Aplicáveis que afetem capacidade da Gate Technology Ltd. de prestar serviços ou exijam ação corretiva antes de retomar; ou
      4. 24.2.4. outras situações que a Gate Technology Ltd. considere que possam comprometer negociação justa e ordenada. 1. Situações de emergência
    5. 24.3. A Gate Technology Ltd. pode implementar medidas da Regra 21 em situações de emergência como:
      1. 24.3.1. falha da Plataforma, incluindo infraestrutura de acesso ou partes dela;
      2. 24.3.2. falha de acesso do Utilizador à Plataforma;
      3. 24.3.3. falha de infraestrutura ou sistemas de custódia ou liquidação da Gate Technology Ltd.;
      4. 24.3.4. evento de Força Maior; ou
      5. 24.3.5. outras emergências que a Gate Technology Ltd. considere que possam comprometer negociação justa e ordenada.
    6. Problemas técnicos
    7. 24.4. A Gate Technology Ltd. pode implementar medidas da Regra 21 se problemas técnicos imprevistos impedirem ou restringirem Utilizadores de colocar ou cancelar Ordens, ou impedirem ou restringirem acesso à Plataforma ou afetarem funcionamento do Livro de Ordens ou Plataforma. Inclui ataques maliciosos, diretamente à Plataforma ou a terceiros que prestem serviços à Plataforma.
  25. CUSTÓDIA E GUARDA

    1. Titularidade e controlo
    2. 25.1. A titularidade da moeda fiduciária e Cripto-Ativos dos Utilizadores permanece sempre dos Utilizadores. Como proprietário, o Utilizador assume todo o risco de perda. Nenhuma moeda fiduciária ou Cripto-Ativo na Conta do Utilizador é propriedade da Gate Technology Ltd.
    3. 25.2. O Utilizador controla moeda fiduciária e Cripto-Ativos na sua Conta. A qualquer momento, sujeito a períodos de indisponibilidade e políticas/restrições aplicáveis, o Utilizador pode levantar moeda fiduciária e Cripto-Ativos transferindo para conta bancária ou carteira externa.
    4. Cripto-Ativos
    5. 25.3. Os Cripto-Ativos do Utilizador, creditados na Conta, são mantidos pela Gate Technology Ltd. ou pelo Custodiante, em nome do Utilizador, numa carteira segregada de Cripto-Ativos de Utilizador.
    6. 25.4. Qualquer Cripto-Ativo recebido pela Gate Technology Ltd. dos Utilizadores será recebido e armazenado de forma segura pela Gate Technology Ltd. ou pelo Custodiante. A Gate Technology Ltd. será única detentora das chaves privadas.
    7. 25.5. A Gate Technology Ltd. não paga juros sobre Cripto-Ativos detidos em nome dos Utilizadores.
    8. 25.6. Os Cripto-Ativos dos Utilizadores são agrupados numa carteira omnibus. Embora os ativos de diferentes Utilizadores não estejam fisicamente segregados, permanecem separados dos ativos próprios da Gate Technology Ltd.
    9. Moeda fiduciária
    10. 25.7. A moeda fiduciária do Utilizador, creditada na Conta, é mantida pela Gate Technology Ltd., em nome do Utilizador, numa conta segregada de dinheiro de Utilizador num banco de retalho licenciado na União Europeia.
    11. 25.8. A Gate Technology Ltd. não paga juros sobre moeda fiduciária detida em nome dos Utilizadores.
    12. 25.9. Moeda fiduciária dos Utilizadores é agrupada numa conta. Embora o dinheiro de diferentes Utilizadores não esteja fisicamente segregado, permanece separado do dinheiro próprio da Gate Technology Ltd.
  26. RECLAMAÇÕES

    1. 26.1. Qualquer pessoa pode apresentar reclamação à Gate Technology Ltd. conforme o Procedimento de Gestão de Reclamações da Gate Technology Ltd., relativamente a qualquer aspeto da operação da Plataforma. A Gate Technology Ltd. irá tratar a reclamação conforme a Política e Procedimento de Gestão de Reclamações publicada na Plataforma.
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  • A Gate Technology Ltd é uma empresa constituída em Malta com o número de registo C89337, que opera sob o nome "Gate". A Gate Technology Ltd. é autorizada pela Autoridade de Serviços Financeiros de Malta (MFSA) como Prestadora de Serviços de Criptoativos (ID de autorização: GTEC-25238) nos termos do Artigo 28 da Lei dos Mercados de Criptoativos (Capítulo 647 das Leis de Malta). Para mais informações sobre os nossos serviços completos, consulte a nossa secção Sobre nós.
    AVISO: Negociar ou deter criptoativos envolve riscos significativos e pode não ser adequado para todos. Os mercados de criptoativos podem ser altamente voláteis, ilíquidos e sujeitos a flutuações súbitas de preços. Pode perder parte ou a totalidade do seu investimento. O desempenho passado não é indicativo de resultados futuros. Antes de se envolver em quaisquer transações com criptoativos, considere cuidadosamente os seus objetivos de investimento, nível de experiência, situação financeira e tolerância ao risco. Para obter informações mais detalhadas sobre os riscos associados à negociação e detenção de criptoativos, consulte a nossa Declaração de Divulgação de Riscos completa.